TJRJ - 0881999-80.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:58
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de IGOR ALCANTARA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei.
Já o §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485 do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes.
No caso concreto, verifico que, instada a parte autora a atender o despacho anterior, deixou de fornecer meios necessários para a manutenção do processo, deixando transcorrer o prazo assinado sem o efetivo atendimento da determinação em tela.
Pelo exposto, com base no art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
14/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de IGOR ALCANTARA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga o autor, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção/arquivamento." (Portaria 01/2011, Art. 4º, XXII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 13:18
Juntada de petição
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29/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 20:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:27
Juntada de petição
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18/03/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 00:13
Publicado Citação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de IGOR ALCANTARA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de IGOR ALCANTARA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/01/2025 10:47
Juntada de petição
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16/01/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:25
Juntada de petição
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10/01/2025 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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