TJRJ - 0833233-81.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0833233-81.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL NOGUEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Intime-se a parte autora para que informe se concede plena quitação, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, expeça-se mandado de pagamento em seu favor.
Após, dê-se baixa e arquive-se Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MANUEL NOGUEIRA DE QUEIROZ em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0833233-81.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL NOGUEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Fica a parte exequente intimada a dizer,no prazo de cinco dias, se dáquitação total,para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR -
05/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:38
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MANUEL NOGUEIRA DE QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
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03/08/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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31/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/11/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2023 09:12
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 09:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2023 09:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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14/09/2023 10:39
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/09/2023 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/07/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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