TJRJ - 0836649-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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25/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de POLLYANA CRISTINA DE SOUZA MATOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836649-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PEIXOTO RIBEIRO, POLLYANA CRISTINA DE SOUZA MATOS RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:05 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/04/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:25
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:05 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/02/2025 16:50
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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