TJRJ - 0833566-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:53
Juntada de carta
-
19/08/2025 13:41
Juntada de outros anexos
-
13/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de DANIELA PINTO ESCOBAR CALVENTE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RACKEL LISE DE CARVALHO DE PAIVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:10
Juntada de carta
-
25/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0833566-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIRLA BELLONIA REZENDE RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ID positivo em anexo, devendo ser ressaltado que o bloqueio foi realizado na conta de ambos os entes, 50% para cada um.
Cumpra-se a parte final da decisão anterior.
Expeçam-se os respectivos mandados de pagamento.
Ciente a parte autora, que deverá comprovar, no prazo de 30 dias e por documento, a contar do recebimento do valor disponibilizado, a utilização adequada do valor recebido, sob pena de extração de peças e remessa ao Ilustre Parquet pertinente para apuração dos fatos relacionados à apropriação indébita, restando, desde já, indeferida qualquer intimação pessoal à posteriori relacionada à prestação de contas pelo juízo, uma vez que, ciente no ato da retirada do mandado de que deverá apresentar a documentação pertinente no prazo estipulado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
18/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 05:24
Outras Decisões
-
18/07/2025 05:08
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0833566-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIRLA BELLONIA REZENDE RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Considerando o comprovado descumprimento da tutela antecipada deferida, procedi, nesta oportunidade, a ordem de bloqueio "online" no valor de R$ 15.525,00 (orçamento trimestral), conforme orçamento acostado aos autos, para fins de aquisição dos insumos/medicamentos prescritos à parte autora, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores (SISBAJUD) em anexo.
Conta para depósito mencionada nos autos, Aguarde-se o prazo de 05 dias para conferência do resultado e voltem.
Sendo o bloqueio positivo e realizada a transferência, determino, desde já, a expedição do mandado de pagamento, em relação ao sequestro/bloqueio online, transferindo-se a verba para a conta indicada.
Ciente a parte autora, que deverá comprovar, no prazo de 30 dias e por documento, a contar do recebimento do valor disponibilizado, a utilização adequada do valor recebido, sob pena de extração de peças e remessa ao Ilustre Parquet pertinente para apuração dos fatos relacionados à apropriação indébita, restando, desde já, indeferida qualquer intimação pessoal à posteriori relacionada à prestação de contas pelo juízo, uma vez que, ciente no ato da retirada do mandado de que deverá apresentar a documentação pertinente no prazo estipulado.
Intimem-se .
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
15/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0833566-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIRLA BELLONIA REZENDE RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A parte autora para trazer o orçamento para 3 (três) meses do transporte.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
09/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0833566-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIRLA BELLONIA REZENDE RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Venham os orçamentos considerando os valores praticados na plataforma taxi rio.
Cumprindo salientar que não vem sendo admitido valores com base nos praticados pela Uber.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MRJ para que esclareça quanto a eventual problema na rota da autora, visando o correto cumprimento da tutela deferida (ao index 188834938), sob pena de multa a ser arbitrada conforme a necessidade.
Com os orçamentos, dê-se vista ao Parquet.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
18/06/2025 18:45
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0833566-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIRLA BELLONIA REZENDE RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Ao MP quanto ao pedido de bloqueio.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
22/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0833566-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIRLA BELLONIA REZENDE RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Faço o aditamento da DECISÃO do ID179801350, determinando que os réus providenciem, no prazo de 05(cinco) dias, o fornecimento de transporte para a parte autora e seu acompanhante, de sua residência na a Av.
Do Cascalho, s/n Lt 14 – Qd. 04, Vargem Grande, nesta Cidade, para o local de realização do tratamento de hemodiálise, na CLÍNICA - DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA., situada à Rua Dona Mariana,166, parte - Botafogo, nos dias da semana: 3ª , 5º feiras e sábados, no horário de 16:00 às 21:00 hs, assim como o seu retorno da clínica para sua residência, sob pena de sequestro das verbas públicas viabilizando o transporte de forma particular.
Intime-se o réu, pessoalmente, por Oficial de Justiça, URGENTE.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
29/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIELA PINTO ESCOBAR CALVENTE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIRLA BELLONIA REZENDE RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vista ao Ministério Público quanto a petição do ID185890935.
LUCIANA MOCCO MOREIRA LIMA Juíza Titular RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025 -
24/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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