TJRJ - 0801018-04.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BLITZ COMERCIO ELETRONICO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BLITZ COPACABANA BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA. em 22/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801018-04.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DANI SOARES RÉU: BLITZ COMERCIO ELETRONICO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA, BLITZ COPACABANA BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA.
Defiro a adjudicação dos bens penhorados e em depósito com o devedor, descritos e avaliados em ID 180515120, em favor da parte exeqüente.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e entrega, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que promoverá a tradição dos bens, de tudo lavrando certidão circunstanciada, devendo a parte autora/exeqüente acompanhar a diligência e arcar com os custos de remoção dos bens.
Após, expeça-se a carta de adjudicação e voltem os autos conclusos.
Intime-se a parte autora/exequente.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:05
Outras Decisões
-
30/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BLITZ COMERCIO ELETRONICO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BLITZ COPACABANA BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:06
Processo Reativado
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801018-04.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DANI SOARES RÉU: BLITZ COMERCIO ELETRONICO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA, BLITZ COPACABANA BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA.
Certifique o cartório quanto ao decurso do prazo da decisão de ID 139054263.
Após, expeça-se mandado de penhora portas adentro e avaliação em desfavor da parte ré, devendo o Oficial de Justiça nomear como depositário dos bens penhorados a parte devedora no endereço indicado em ID 140324111 (R$ 6.370,55).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:03
Outras Decisões
-
07/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de PABLO ROSE ELIAS em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Informações
-
22/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:54
Juntada de Informações
-
13/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BLITZ COMERCIO ELETRONICO DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BLITZ COPACABANA BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:18
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
30/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de FELIPE DANI SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA ROCHA RODRIGUES LOURENÇO DA FONSECA
-
16/05/2024 15:51
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/05/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 14:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA ROCHA RODRIGUES LOURENÇO DA FONSECA
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13/05/2024 16:37
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 19:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:33
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/02/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Projeto de Sentença • Arquivo
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