TJRJ - 0803149-35.2025.8.19.0213
1ª instância - Capital 36 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES OAZEN em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de YAN MARIO SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:49
Juntada de petição
-
14/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:26
Juntada de petição
-
13/08/2025 17:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 15:25 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
13/08/2025 17:29
Juntada de Ata da Audiência
-
10/08/2025 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 17:03
Juntada de petição
-
28/07/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:50
Juntada de petição
-
16/07/2025 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 14:20 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
16/07/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 19:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 15:25 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 02:12
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:57
Não concedida a liberdade provisória de ALEXANDRE DOS SANTOS (RÉU)
-
24/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de LUAN LOUZADA SANTOS DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0803149-35.2025.8.19.0213 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS, LUAN LOUZADA SANTOS DE ALMEIDA 1) Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP; 2) Designo AIJ para o dia 15/07/2025 às 14:20 h; 3) Requisitem-se e/ou intimem-se os acusados e as testemunhas arroladas pelas partes; Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. 4) O réu Alexandre, devidamente citado, declarou que deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública.
Anote-se onde couber.
Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentar defesa preliminar.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:09
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0803149-35.2025.8.19.0213 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS, LUAN LOUZADA SANTOS DE ALMEIDA 1) Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP; 2) Designo AIJ para o dia 15/07/2025 às 14:20 h; 3) Requisitem-se e/ou intimem-se os acusados e as testemunhas arroladas pelas partes; Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. 4) O réu Alexandre, devidamente citado, declarou que deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública.
Anote-se onde couber.
Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentar defesa preliminar.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:39
Outras Decisões
-
07/05/2025 19:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 14:20 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
01/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0803149-35.2025.8.19.0213 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: PM MARCOS DE OLIVEIRA BONFIM, PM JORGE LEONARDO CAROLINO VENANCIO, YAN MARIO SANTOS RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS, LUAN LOUZADA SANTOS DE ALMEIDA Vista ao Ministério Público quanto à resposta à acusação de LUAN.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:36
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2025 13:43
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE DOS SANTOS (FLAGRANTEADO) e LUAN LOUZADA SANTOS DE ALMEIDA (FLAGRANTEADO)
-
07/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 23:05
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
02/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 20:03
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:53
Declarada incompetência
-
31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Mesquita
-
24/03/2025 14:57
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:38
Juntada de mandado de prisão
-
19/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:28
Juntada de mandado de prisão
-
19/03/2025 14:08
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/03/2025 14:08
Audiência Custódia realizada para 19/03/2025 13:10 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 14:05
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
19/03/2025 14:05
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
19/03/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 11:29
Juntada de petição
-
19/03/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 16:09
Audiência Custódia designada para 19/03/2025 13:10 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/03/2025 13:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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18/03/2025 13:15
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/03/2025 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
17/03/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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