TJRJ - 0806810-67.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o terceiro parágrafo de ID 192697863, primeiramente, diga a ré. -
18/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 09:56
Expedição de Informações.
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09/06/2025 09:54
Expedição de Informações.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 DECISÃO Processo: 0806810-67.2023.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, H2R SEMINOVOS VEICULOS LTDA Indefiro a planilha apresentada e a continuidade da execução nos termos postulados, visto que em contrariedade à r. decisão anterior, em ID 188734840.
A obrigação determinada em sentença era de estorno.
Portanto, incabíveis os pretendidos acréscimos.
Na forma da referida decisão, a multa restou excluída e a cobrança cessará somente após o pagamento, pelo autor, com utilização da quantia depositada pela parte ré.
Ao cartório para cumprimento do item 4, esclarecendo, ainda, o montante depositado e recebido nos autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:35
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
1.
Id. 147884113: Deixo de receber os embargos, pois intempestivos, conforme certidão de Id. 161218743. 2.
Da sentença, verifica-se que foi determinado o estorno pelas Rés do valor de R$ 43.172,89, bem como confirmada a tutela de urgência para determinar a abstenção da 2ª Ré em efetuar novas cobranças.
A 1ª Ré depositou nos autos o valor total de R$ 43.458,05 (depósitos de Ids. 130397774 e 137106290) a título de garantia do juízo, mas os embargos à execução não foram apresentados ou o foram intempestivamente.
Assim, caso já não o tenha sido, tal quantia deverá ser disponibilizada ao Autor a título do ressarcimento determinado em sentença, podendo o Autor utilizar tais valores para quitação do débito pendente em seu cartão de crédito.
O Autor alega, ainda, que não houve ressarcimento integral.
Assim, intime-se o Autor para trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, considerando o acima decidido e incluindo a multa do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Quanto à obrigação de não fazer, rejeito o requerimento da 2ª Ré, de redirecionamento de tal medida à 1ª Ré, pois esta não foi condenada na obrigação em questão.
No entanto, a 2ª Ré demonstrou justa causa para o descumprimento, por ser o 1ª Réu o administrador exclusivo da fatura por meio da qual o Autor recebe as cobranças.
Assim, fica excluída a multa que incidiu a partir da decisão de Id. 146621200, com base no inciso II do § 1º do artigo 537 do CPC. 4.
Cumpra o cartório o item II da decisão de Id. 161546372.
I-se. -
30/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:31
Negado seguimento a Recurso
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24/04/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:46
Outras Decisões
-
09/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:45
Outras Decisões
-
27/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:58
Outras Decisões
-
09/09/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:44
Outras Decisões
-
05/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:10
Outras Decisões
-
01/08/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 12:42
Expedição de Alvará.
-
15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:20
Outras Decisões
-
18/06/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:10
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
17/06/2024 22:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:35
Outras Decisões
-
03/06/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:39
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU).
-
08/04/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:57
Outras Decisões
-
03/04/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 21:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/03/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 18:10
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
06/02/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/02/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 15:10
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 00:31
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/12/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/12/2023 17:09
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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