TJRJ - 0804588-92.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:07
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VANILDA DE MEDEIROS MULLER em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:17
Outras Decisões
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12/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:03
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de VANILDA DE MEDEIROS MULLER em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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24/10/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 23:26
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 23:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 23:26
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 23:26
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/09/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/09/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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