TJRJ - 0808116-47.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:14
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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15/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCIO ALEX GONCALVES PITA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO ALEX GONCALVES PITA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808116-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ALEX GONCALVES PITA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 22:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 22:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 22:26
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 22:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808116-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ALEX GONCALVES PITA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/05/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/05/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 09:29
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808116-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ALEX GONCALVES PITA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Ante o exposto no index 192579021, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária majorada para R$1.000,00 (UM MIL REAIS). 2 - Index 190407510 - Indefiro a remessa ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, eis que tal remessa não é obrigatória, uma vez que tal núcleo foi criado em caráter auxiliar e não retirou a competência dos Juizados Especiais Cíveis para julgar as ações envolvendo direito da saúde.
Indefiro ainda a realização de audiência virtual ou híbrida, com base no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Aguarde-se a audiência já designada, a ser realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808116-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ALEX GONCALVES PITA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Para apreciação do pedido de tutela de urgência, venha aos autos laudo ou requerimento médico atestando a necessidade do tratamento em questão.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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