TJRJ - 0801691-57.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 18:56
Baixa Definitiva
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11/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA LOPES MACHADO CUNHA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:50
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Analisando os autos, observo que há dificuldades para citar/intimar a parte ré, tendo em vista o retorno do AR negativo juntado no index 186494164.
A parte autora ingressou com a presente ação em face do seu ex-companheiro, pretendendo a manutenção do plano de saúde, na qualidade de dependente do mesmo.
Afirma que conviveram em união estável desde de 22/06/2016 e, apesar de estarem separados, de fato, há mais de dois anos, não houve a dissolução da união estável; que após a separação, a autora permaneceu com o plano de saúde CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, cartão nº 0300063678330378, com início em 21/09/2017, tendo como titular o réu, que através de um acordo tácito, a manteve na condição de dependente.
Entendo que este juízo não é competente para julgar o pedido da autora, pois envolve questões como reconhecimento/dissolução da união estável, relacionadas ao direito de família, inclusive a manutenção do plano de saúde da autora como dependente do réu.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, podendo a parte autora, se assim desejar, demandar perante a Vara competente.
Sem condenação ao pagamento das custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:44
Outras Decisões
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24/03/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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