TJRJ - 0804404-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:05
Não recebido o recurso de PAULO SERGIO DE MOURA - CPF: *67.***.*27-72 (AUTOR).
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31/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MOURA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MOURA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804404-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2025 12:52:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: PAULO SERGIO DE MOURA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
05/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804404-28.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DE MOURA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora, para esclarecer a divergência entre o endereço residencial presente na petição inicial e o endereço presente no comprovante de residência.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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