TJRJ - 0874802-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0874802-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL BATISTA ELOI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA ELOI em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0874802-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL BATISTA ELOI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Aos embargados, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:39
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0874802-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL BATISTA ELOI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 22:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 22:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA ELOI em 20/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA ELOI em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:06
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA ELOI em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA ELOI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:31
Declarada incompetência
-
05/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:00
Juntada de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de IZAIAS JOSE MONTEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:56
em cooperação judiciária
-
14/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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