TJRJ - 0801562-83.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PAULO MANOEL DE FREITAS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de THAIS REIS DE FREITAS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Alvará de Autorização de ID 214909617 encontra-se assinado e disponível para impressão. -
12/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:25
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801562-83.2023.8.19.0039 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FLAVIA ARCOLINA DOS REIS INVENTARIADO: SONIA MARIA ARCOLINA Trata-se de inventário dos bens deixados pela falecida SONIA MARIA ARCOLINA, inventariante FLAVIA ARCOLINA DOS REIS .
Considerando tudo que dos autos consta, especialmente nos termos ID 114636409, com fulcro no art. 659, CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A ADJUDICAÇÃO ID 114636409, no que concerne à propriedade e direito sobre o único bem imóvel ali descrito, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Observado o parágrafo 2º do art. 659, CPC, expeçam-se os títulos respectivos.
Expeça-se alvará judicial para levantamento de valores junto à CEF.
Custas pela requerente, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 98, § 3° do CPC.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
PARACAMBI, 29 de abril de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de THAIS REIS DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:00
Expedição de Termo.
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25/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de THAIS REIS DE FREITAS em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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