TJRJ - 0813184-66.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 27/06/2025 23:59.
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17/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813184-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU DA BARRA SÍNDICO: REGINA BANK MENNA BARRETO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Tendo em vista o noticiado no index 195538961, bem como os documentos juntados, intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para cumprir a decisão de index 188652651, abstendo-se de realizar a cobrançada multa questionada, devendo, ainda, suspender a cobrança da nova parcela mencionada na referida petição, sob pena de multa, que ora majoro para R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo da incidência da multa anteriormente determinada.
Deve, por fim, a parte ré expedir as faturas vincendas sem a incidência das multas discutidas.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:56
Outras Decisões
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26/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813184-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU DA BARRA SÍNDICO: REGINA BANK MENNA BARRETO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Tendo em vista o noticiado no index 195538961, intime-se a parte ré para quecomprove,nosautos, ocumprimento integral dadecisãodeindex 188652651,no prazo de cinco dias, sob pena de majoração da multa anteriormente determinada.
Intime-se por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/06/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:46
Outras Decisões
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16/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:45
Outras Decisões
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30/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813184-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU DA BARRA SÍNDICO: REGINA BANK MENNA BARRETO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1 - Caracterizados os pressupostos autorizadores da antecipação pretendida, defiro a tutela requerida para determinar a suspensão, pela parte ré, da cobrança da multa questionada, bem como para que se abstenha de efetuar a suspensão do fornecimento de água e esgoto no endereço da parte autora indicado na exordial, em decorrência das faturas contestadas, até o deslinde da causa, devendo, ainda, abster-se de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa fixa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, defiro o depósito judicial do valor de R$9.679,56 , nos moldes requeridos.
Cumpra-se por OJA de plantão. 2 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia. 3 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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