TJRJ - 0809305-58.2023.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:59
Confirmada
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16/09/2025 00:05
Publicação
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11/09/2025 19:23
Documento
-
11/09/2025 14:40
Conclusão
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11/09/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/09/2025 14:19
Documento
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03/09/2025 10:32
Confirmada
-
03/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 12:45
Inclusão em pauta
-
01/09/2025 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2025 10:47
Conclusão
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27/08/2025 17:00
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0809305-58.2023.8.19.0003 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0809305-58.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00478244 APELANTE: JOCIARA DE FATIMA DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP-115665 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Ao Embargado. -
14/08/2025 14:00
Documento
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14/08/2025 12:45
Mero expediente
-
14/08/2025 11:06
Conclusão
-
14/08/2025 11:05
Documento
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04/08/2025 07:20
Confirmada
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809305-58.2023.8.19.0003 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0809305-58.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00478244 APELANTE: JOCIARA DE FATIMA DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP-115665 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: Ação de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária com pedido contraposto de revisão de cláusulas contratuais para reconhecimento de nulidade daquela que prevê o pagamento de seguro.
Liminar deferida que foi cumprida.
Sentença que julgou procedente o pedido inicial, consolidando à Autora a propriedade do bem, tornando definitiva a liminar concedida, e julgou improcedente o pedido contraposto, condenando a Ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida na sentença.
Apelação da Ré.
Impugnação à gratuidade de justiça, em contrarrazões, que é rejeitada pois os rendimentos da Ré são compatíveis com a assistência judiciária gratuita.
A constituição da mora foi regularmente comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço contante no contrato e recebida no local, sendo o número incorreto do contrato, erro material, dele não advindo prejuízo à Apelante, que não nega a existência da dívida.
A mera contratação de seguro junto com o contrato de financiamento não caracteriza venda casada.
Faculdade do consumidor de contratar seguro por ocasião do financiamento do veículo, o qual era necessário ao ser pactuada a alienação fiduciária em garantia.
Fatos constitutivos do direito alegado pela Apelante não comprovados, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no artigo 373, inciso I do CPC, tendo sido, com acerto, acolhido o pedido de busca e apreensão e rejeitado o pedido de declaração de nulidade do contrato de seguro.
Desprovimento da apelação.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
31/07/2025 14:49
Documento
-
31/07/2025 14:41
Conclusão
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31/07/2025 11:01
Não-Provimento
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24/07/2025 14:01
Documento
-
23/07/2025 06:31
Confirmada
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 13:45
Inclusão em pauta
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21/07/2025 13:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 98ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809305-58.2023.8.19.0003 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0809305-58.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00478244 APELANTE: JOCIARA DE FATIMA DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP-115665 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública -
13/06/2025 11:11
Conclusão
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13/06/2025 11:00
Distribuição
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12/06/2025 14:23
Remessa
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06/06/2025 17:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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