TJRJ - 0802519-27.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de TANDERSON TELES ROSA em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de GILMARIA DOS REIS DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSEANE DOS SANTOS SILVA CONCEIÇÃO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 07:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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23/06/2025 07:52
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO MIRANDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TAILAN MARQUES REIS em 09/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:40
Juntada de petição
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17/06/2025 17:39
Desentranhado o documento
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17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de TAILAN MARQUES REIS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802519-27.2025.8.19.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: TAILAN MARQUES REIS 1 -Resposta à acusação Em sede de resposta à acusação (ID 187840279), a Defesa de TAILAN MARQUES REIS arguiu que a prova testemunhal não é daquela cuja segurança enseja uma condenação criminal, o decreto condenatório só é possível, firmado em prova robusta segura e inequívoca da autoria do delito, na audiência de instrução e julgamento, provaremos a inocência do réu.
Verifico que o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inclusive a justa causa.
Ademais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CPP e não está presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
Ante o exposto, RATIFICO a decisão de recebimento da denúncia. 2 – Designo AIJ para o dia 18/06/2025, às 15h, devendo as partes e testemunha apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimos.
A audiência será realizada via plataforma Teams mediante acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzAwZTk3NmMtZjRkOS00MWM3LWJhYzgtYWZiMWIwOTkxNmE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22491145af-91ba-4bcc-beb3-10f461189705%22%7d Em casos excepcionais, a parte ou testemunha poderá participar da audiência por meio virtual, ocasião em que deverão fornecer a este juízo e-mail e telefone com WhatsApp para envio de link, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de multa de dez salários-mínimos se assim não proceder e não comparecer ao ato.
Registro que as testemunhas residentes em Angra dos Reis deverão comparecer presencialmente ao Fórum, salvo motivo devidamente justificado, a fim de evitar atrasos e ausências.
Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
29/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:10
Outras Decisões
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Informações.
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27/04/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 12:14
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:30
Recebida a denúncia contra TAILAN MARQUES REIS (FLAGRANTEADO)
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24/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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07/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 15:13
Juntada de mandado de prisão
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05/04/2025 14:49
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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05/04/2025 14:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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05/04/2025 14:37
Audiência Custódia realizada para 05/04/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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05/04/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:03
Audiência Custódia designada para 05/04/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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04/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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04/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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