TJRJ - 0837863-04.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:05
Publicação
-
30/08/2025 11:25
Não-Admissão
-
29/08/2025 17:11
Conclusão
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0837863-04.2023.8.19.0209 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0837863-04.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00372941 APELANTE: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA OAB/RJ-095935 APELADO: CONDOMINIO LE QUARTIER VERT ADVOGADO: MARCELO MARTINS MENEZES OAB/RJ-231308 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES DESPACHO: Em contrarrazões ao Embargos de Declaração. (1) -
23/08/2025 14:10
Mero expediente
-
22/08/2025 17:43
Conclusão
-
22/08/2025 17:42
Documento
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0837863-04.2023.8.19.0209 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0837863-04.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00372941 APELANTE: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA OAB/RJ-095935 APELADO: CONDOMINIO LE QUARTIER VERT ADVOGADO: MARCELO MARTINS MENEZES OAB/RJ-231308 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE SEGURO.
RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTA EXCLUSÃO DE COBERTURA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCLUDENTE.
CONSTRUÇÃO NOVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização securitária formulado por condomínio em virtude de danos causados pela ruptura de caixa d'água.
A seguradora recusou o pagamento com base em suposta exclusão contratual referente ao desgaste natural dos materiais e ausência de manutenção.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a seguradora comprovou, de forma válida e suficiente, a existência de cláusula de exclusão de cobertura aplicável ao caso concreto; (ii) estabelecer se restaram demonstrados o dano e o nexo causal, elementos indispensáveis à responsabilização objetiva no âmbito das relações de consumo.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O contrato em análise está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade da seguradora objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.4.
Em hipóteses de exclusão de cobertura, incumbe à seguradora o ônus de provar o fato impeditivo do direito do consumidor, ônus este não satisfeito, tendo em vista sua inércia na fase probatória, conforme ID 119903502.5.
A ausência de transparência na apresentação da cláusula excludente - remissão a links ou documentos na internet - afronta os princípios da boa-fé, lealdade e informação, que regem as relações de consumo.6.
Os laudos constantes dos autos, tanto do condomínio (Doc. 90940702) quanto da empresa reguladora contratada pela seguradora (Doc. 90940717), indicam que se trata de construção nova, sem sinais de falta de manutenção ou desgaste acentuado dos materiais.7.
A existência de caixas d'água idênticas, ainda em funcionamento normal, reforça a ausência de evidência sobre a alegada excludente de cobertura.8.
A seguradora, ao firmar o contrato de seguro sem realizar vistoria prévia ou fazer ressalvas quanto à cobertura, assumiu o risco da contratação, não podendo, posteriormente, se eximir de suas obrigações contratuais.9.
Os gastos da parte autora estão comprovados e dentro do limite estabelecido na apólice (ID 90935437), sendo devida a indenização securitária.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/08/2025 19:04
Documento
-
11/08/2025 15:53
Conclusão
-
31/07/2025 13:31
Não-Provimento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 317.
APELAÇÃO 0837863-04.2023.8.19.0209 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0837863-04.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00372941 APELANTE: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA OAB/RJ-095935 APELADO: CONDOMINIO LE QUARTIER VERT ADVOGADO: MARCELO MARTINS MENEZES OAB/RJ-231308 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
23/06/2025 16:58
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 09:44
Pedido de inclusão
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 11:09
Conclusão
-
02/06/2025 11:00
Distribuição
-
31/05/2025 13:14
Remessa
-
24/05/2025 18:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0817165-43.2024.8.19.0208
Jones Sistemas de Incendio LTDA
Fortilider Tubos e Conexoes LTDA
Advogado: Bianca Gomes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 13:35
Processo nº 0815038-95.2025.8.19.0209
Hilton Jose dos Reis
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Aline Kelly de Moura Chicrala
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 12:36
Processo nº 0801300-72.2023.8.19.0027
Eva Lucia Luiz Abel
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luma Janayna Bernardo Ferreira Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 15:50
Processo nº 0019190-17.2021.8.19.0063
Leonardo Rodrigues de Souza
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2021 00:00
Processo nº 0837863-04.2023.8.19.0209
Condominio Le Quartier Vert
Allianz Seguros S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 17:47