TJRJ - 0810416-73.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 23:44
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 23:44
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 23:44
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
12/08/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810416-73.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE DE MELLO MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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