TJRJ - 0810401-07.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA CALDAS em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810401-07.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUSA DOMINGOS GURGEL GUIDARELLI RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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