TJRJ - 0814332-33.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:27
Outras Decisões
-
11/09/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814332-33.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE SANTOS DE CARVALHO, ROBSON MADEIRA SANCHEZ PINTO EXECUTADO: TIM S A 1- Retire-se a anotação de prioridadedo processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Intime-se a ré para pagamento da multa, conforme index 215835384, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:03
Outras Decisões
-
07/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 13:10
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ROBSON MADEIRA SANCHEZ PINTO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de TIM S A em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
09/07/2025 16:09
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/07/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
09/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
09/06/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/06/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 10:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814332-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE SANTOS DE CARVALHO, ROBSON MADEIRA SANCHEZ PINTO RÉU: TIM S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:17
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/04/2025 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817148-16.2024.8.19.0011
Maria Neide da Silva Brandao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:45
Processo nº 0802259-16.2024.8.19.0057
Jessica Salles Botta Raybolt
Climazon Industrial LTDA
Advogado: Marcello Francisco Sampaio Raybolt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 16:46
Processo nº 0803496-26.2024.8.19.0012
Simone Russo Makluf
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Juliana Costa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 13:17
Processo nº 0801139-29.2024.8.19.0059
Municipio de Silva Jardim
Dp Unica de Silva Jardim ( 645 ) - Defen...
Advogado: Valmar da Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 10:08
Processo nº 0812206-67.2024.8.19.0066
Sandra Cristina de Faria Soares
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Rafael Gustavo Fumian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 14:18