TJRJ - 0004117-53.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:31
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Id. 240: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o acordo entabulado entre as partes em fl. 241 com a aposição de sua assinatura, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Ainda, deverá esclarecer se o acordo confere quitação integral de seu crédito em face dos executados, considerando que o presente feito se processa também em face de outros dois demandados, conforme consta da autuação.
Fl. 233: anote-se o patrocínio da ré DANDARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. -
08/08/2025 14:24
Conclusão
-
08/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:15
Juntada de documento
-
29/07/2025 15:32
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:57
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1 - Fls. 221/223: Tendo em vista que a parte executada, embora devidamente intimada, não efetuou o pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online dos ativos financeiros do devedor, com fulcro nos parágrafos 1º e 2º do 829, CPC./r/r/n/n2 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas dos executados Dandara Nascimento de Oliveira (CPF: *65.***.*74-01), Eduardo de Souza Oliveira (CPF: *05.***.*90-23) e Lagos Eldorado Construções LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-75) no valor de R$ 115.731,78 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e um reis e setenta e oito centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo vinculado.
Junte-o. /r/r/n/n3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e posterior intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, se for o caso. /r/n /r/n4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, por OJA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. /r/n /r/n5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. /r/n /r/n6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. -
11/04/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 16:40
Conclusão
-
28/10/2024 12:52
Juntada de petição
-
04/09/2024 02:04
Documento
-
04/09/2024 02:04
Documento
-
04/09/2024 02:04
Documento
-
15/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:27
Conclusão
-
01/09/2023 09:51
Juntada de petição
-
30/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:37
Conclusão
-
30/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:49
Conclusão
-
27/02/2023 18:16
Juntada de petição
-
31/01/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:40
Documento
-
29/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 01:34
Documento
-
18/01/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 03:01
Documento
-
18/01/2023 03:01
Documento
-
18/01/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 03:01
Documento
-
11/01/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 14:18
Expedição de documento
-
11/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 14:01
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/10/2022 14:01
Conclusão
-
22/08/2022 15:54
Juntada de petição
-
10/08/2022 13:48
Assistência judiciária gratuita
-
10/08/2022 13:48
Conclusão
-
26/07/2022 18:07
Juntada de petição
-
19/07/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:16
Conclusão
-
11/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804787-46.2024.8.19.0211
Jose Carlos Souza de Andrade
Bel Micro Tecnologia S/A
Advogado: Leonardo Gomes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 23:11
Processo nº 0014255-12.2015.8.19.0202
Itau Unibanco S.A
Construcenter Aveiros Materiais de Const...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2015 00:00
Processo nº 0808168-62.2024.8.19.0211
Fayla Medeiros Padilha
Tim S A
Advogado: Raphael Elias Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 17:07
Processo nº 0814460-53.2025.8.19.0203
Ary Osvaldo Chaves de Almeida
Banco Agibank S.A
Advogado: Victor Duarte de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 13:57
Processo nº 0814932-64.2024.8.19.0211
Leonides Xavier Lopes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Paulo Daniel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 15:54