TJRJ - 0813720-08.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813720-08.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO LISBOA SEGLIA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.Recebo o recursodo autor, 199859435,em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO LISBOA SEGLIA - CPF: *08.***.*25-13 (AUTOR).
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16/07/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813720-08.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO LISBOA SEGLIA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte autora que apresente em 02 dias cópia de sua última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal e de seus três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, Pensões, etc.), ou ainda, no caso de encontrar-se desempregado(a), cópia da CTPS, sob pena de indeferimento do pedido.
Em caso de ausência de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda, junte-se comprovante obtido junto ao site da Receita Federal com informação de não constar em sua base de dados declaração anual de bens.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813720-08.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO LISBOA SEGLIA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Recebo os Embargos de Declaração de ID 190438087, eis que tempestivamente opostos e os acolho, em parte, apenas para excluir da sentença o erro material no tocante a determinação de “efetuar o recolhimento do produto viciado na residência da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento do bem em favor da autora.” que constou por equívoco.
Mantido, no mais, o julgado.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATO LISBOA SEGLIA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 00:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 00:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 00:54
Recebidos os autos
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27/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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27/04/2025 11:56
Revisão do Projeto de Sentença
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03/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 22:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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06/02/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/02/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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