TJRJ - 0802286-18.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802286-18.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA CARRARA VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA 1- Defiro a JG. 2 -
Vistos.
A tutela de urgência esgota o objeto da causa, enfrentando a vedação do artigo 1º, parágrafo terceiro, Lei 8437/1992, sendo certo que o caso não reflete urgência a ensejar a aplicação das ressalvas reconhecidas pelo STF no julgamento da ADC 4.
Ademais, caracterizado o perigo de dano reverso.
Indefiro a tutela de urgência. 3 - Cite-se eletronicamente.
Rito comum.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA CARRARA VIEIRA - CPF: *08.***.*46-87 (AUTOR).
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15/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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