TJRJ - 0811108-64.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811108-64.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CARLOS MOREIRA CARDOZO RÉU: BANCO BMG S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Aos réus sobre o novo documento, na forma do artigo 437, parágrafo primeiro, CPC - ID 192186116. 2- Após o decurso do prazo, certifique-se.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto - 
                                            
16/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811108-64.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CARLOS MOREIRA CARDOZO RÉU: BANCO BMG S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
O autor é isento da declaração do IRPF e percebe benefício previdenciário de R$ 1.423,00, líquido, consoante documentos anexados com a inicial, comprovando a hipossuficiência.
Rejeito a IJG.
Tutela de urgência indeferida em id 111460606.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é a observância do limite legal para desconto de parcela de empréstimo bancário em benefício previdenciário, como deduzido na pretensão lançada na inicial.
O autor acosta extrato bancário que comprova o total dos descontos de empréstimos em benefício previdenciário em id 87918755.
Defiro a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 6º, VIII, CDC.
As contestações das rés e o requerimento de provas da Facta não guardam pertinência com a causa de pedir e pedido.
Documental superveniente em dez dias.
Após o decurso do prazo, faculto razões finais em prazo comum de quinze dias.
Conclusos - causa madura.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 20:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS MOREIRA CARDOZO em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS MOREIRA CARDOZO em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/04/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO CARLOS MOREIRA CARDOZO - CPF: *54.***.*41-72 (AUTOR).
 - 
                                            
02/04/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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