TJRJ - 0802834-55.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSUE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de THOMÁS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que mesmo devidamente intimado, o autor não cumpriu o determinado no que concerne ao pagamento das custas, determino o cancelamento da distribuição e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c artigo 290, ambos do NCPC .
Defiro JG tão somente para fins de arquivamento do feito.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
29/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Venha o extrato de conta corrente, do cartão de crédito e o imposto de renda, para a apreciação da gratuidade de justiça requerida, no prazo de 10 dias. -
30/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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