TJRJ - 0938498-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0938498-35.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR MENESES FREIRE RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, diante do caráter infringente dos Embargos de Declaração interpostos, ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
02/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938498-35.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR MENESES FREIRE RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Cumpra-se a r.
Decisão Monocrática de Segundo Grau (index 177672675), que anulou a decisão deste juízo de index 172016866.
Passo ao reexame da denunciação da lide.
O caso concreto versa sobre atropelamento provocado por indivíduo que alugou carro de propriedade da parte ré, fornecedora de serviços no mercado de consumo.
Esse fato atrai a incidência do código de defesa do consumidor, ante a existência de acidente de consumo por fato do serviço e correspondente figura do consumidor equiparado (art. 17 do CDC).
Pontue-se que, no caso, dos autos, embora o autor não possua relação direta com a ré, é possível seu enquadramento no conceito ampliado de consumidor estabelecido pela regra do art. 17 do CDC (“bystander”), enquanto vítima de um acidente de consumo, sendo certo que “a incidência do microssistema normativo do CDC exige apenas a existência de uma relação de consumo sendo prestada no momento do evento danoso contra terceiro (bystander)” (REsp 1787318/RJ, Terceira Turma, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 18/06/2020).
E, em sendo assim, a parte ré, em contestação, requereu a intervenção de terceiros na modalidade da denunciação da lide.
De acordo com a Súmula 92 do TJRJ, é "inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas ações que vem relação de consumo".
No mesmo sentido, à luz de orientação consolidada do C.
STJ, "em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor" (AgInt no AREsp 2.026.035/RN, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022).
De mais a mais, “é inviável a denunciação da lide com fundamento no artigo 125, inciso II, do CPC/2015 se a parte denunciante objetiva eximir-se de responsabilidade, atribuindo-a a terceiro” (AgInt no AREsp 1910169 / ES, Rel.
Quarta Turma, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 16/12/2022), como, a priori, tem-se na espécie.
Indefiro, pois, a denunciação da lide requerida.
Intimadas as partes, voltem para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
24/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:07
Outras Decisões
-
07/04/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDRE CUNHA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:08
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE CUNHA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE CUNHA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:50
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR MENESES FREIRE - CPF: *08.***.*81-00 (AUTOR).
-
15/01/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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