TJRJ - 0947013-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS MORADO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES REQUEIJO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIZ AMORIM GONÇALVES NOVO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA BOYD em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MADALENA RODRIGUES DE SOUSA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MANUEL PAULO MARTINS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MANUEL CORREIA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Venham as custas para diligência requerida no Id. 201027584. -
01/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS MORADO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES REQUEIJO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ AMORIM GONÇALVES NOVO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DE SOUSA BOYD em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MADALENA RODRIGUES DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MANUEL PAULO MARTINS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MANUEL CORREIA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO NEGATIVA -
06/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0947013-25.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERADOR SÍNDICO: DANIEL PEGAS ALVES EXECUTADO: MADALENA RODRIGUES DE SOUSA, MARCIA RODRIGUES DE SOUSA BOYD, CARLOS ALBERTO LOPES REQUEIJO, MANUEL PAULO MARTINS, ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS MORADO, ESPOLIO DE MANUEL CORREIA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANUEL CORREIA DA SILVA, LUIZ AMORIM GONÇALVES NOVO, ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS 1.
Cite-se o executado, por OJA, para pagamento no prazo de 3 dias, na forma do artigo 827 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 2.
Caso haja ocultação, será feita a citação com hora certa, independente de nova decisão. 3.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, intime-se o exequente para se manifestar, em conformidade com o disposto no artigo 830, parágrafo 2º do CPC. 4.
Desde logo, advirto que o executado poderá embargar a execução, nos termos do artigo 915 e seguintes do CPC, e que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (o que implica na renúncia ao direito de opô-los), desde que o requerimento esteja acompanhado do depósito do equivalente a 30% do valor da execução, com acréscimo do valor das custas e dos honorários de advogado, adimplindo-se o saldo em no máximo 6 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 5.
Em havendo o requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias, na forma do artigo 916, parágrafo 1º do CPC, valendo o silêncio como anuência ao requerimento de parcelamento do executado.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento do valor depositado em favor do exequente, bem como os sucessivos depósitos, até a completa satisfação do crédito, ficando, por isso, suspensos os atos executivos. 6.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes), como forma coercitiva ao cumprimento da obrigação. 7.
Por fim, alerto o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918 do CPC), com imposição de multa por evento de até 20% sobre o valor em execução, na forma do que dispõe o artigo 774, parágrafo único do CPC RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Outras Decisões
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31/03/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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