TJRJ - 0804028-78.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:05
Publicado Citação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo Eletrônico MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - Art. 246 CPC/2015 Processo : 0804028-78.2024.8.19.0083 Classe/Assunto: [Fornecimento de Água] Autor: MARIA ALICE SANTOS Réu: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU) Finalidade: Citação Citando: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU) Endereço: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Avenida Barão de Tefé, 34, Sala 801, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-903 Despacho: 1.
Defiro J.G. 2.
Trata-se de ação proposta por MARIA ALICE SANTOS, em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., na qual a parte autora requer em sede de liminar que o juízo determine que o réu; 1.
Envie as cobranças referentes ao consumo de água dentro da média de consumo da autora, 2.
Forneça a água por meio de caminhões pipa, 3.
Normalize o fornecimento de água na residência da parte autora, 4.
Abstenha-se de negativar o nome da autora.
Considerando que o fornecimento de água consiste em serviço essencial, e que a requerente demonstrou o adimplemento das faturas até o mês de agosto/2024, a partir do qual os valores tornaram-se incompatíveis com o consumo anterior,DEFIRO PARCIALMENTEa tutela requerida, a fim de que, a ré proceda a normalização do fornecimento de água na residência da autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$200,00 o dia, limitado a R$2.000,00. 3.
Tendo em vista que o autor não possui interesse na realização da audiência prévia de conciliação, CITE-SEo réu com urgência, com as advertências legais, com o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
P.I.R.
Prazo para resposta: 15 dias. (Art.219 do NCPC) O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGAMANDA, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, pela via eletrônica, à CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, ________________ LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial- digitei e conferi o presente mandado e eu, _______________ LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial - , o subscrevo. 29 de abril de 2025 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
29/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:33
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 23:34
Outras Decisões
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28/04/2025 23:34
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 23:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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07/04/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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