TJRJ - 0800868-83.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:24
Outras Decisões
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27/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o não cumprimento da decisão que concedeu a antecipação de tutela e o desinteresse manifestado, pela parte exequente, na prestação do serviço em sua última petição, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor único de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este referente ao limite fixado na referida decisão, já englobando as astreintes.
Intime-se para pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:34
Outras Decisões
-
12/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento. À parte ré sobre pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. -
14/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:05
Outras Decisões
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14/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:24
Processo Reativado
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14/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:24
Processo Desarquivado
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02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:23
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:37
Não recebido o recurso de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (RÉU).
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05/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:01
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se ID 190417054, na íntegra. -
19/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:13
Outras Decisões
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19/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TIM S A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:57
Outras Decisões
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07/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2025 21:21
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2025 21:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
02/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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24/03/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/03/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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