TJRJ - 0086341-89.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:31
Juntada de petição
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03/07/2025 16:19
Juntada de petição
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12/05/2025 14:32
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Certidão/r/r/n/nCertifico que o sistema não expediu a certidão de publicação, referente ao expediente do dia 09/12/24 , pelo que o reenvio, nesta data, para fins de evitar arguição de eventual nulidade.
O referido é verdade. /r/r/n/nDecisão /r/nA decretação da revelia não implica o afastamento do Réu do processo, garantindo-se-lhe o direito de peticionar regularmente, inclusive quanto aos demais atos processuais.
Verifico, contudo, que tal prerrogativa lhe foi indevidamente obstada na presente demanda, uma vez que, após o desentranhamento de sua procuração, seus patronos deixaram de receber intimações. /r/r/n/nDiante desse quadro, decreto a nulidade de todos os atos processuais, despachos e decisões proferidos a partir do desentranhamento da contestação, tendo em vista que o Réu não foi devidamente intimado.
Em consequência, determino a devolução dos prazos ao Réu, a fim de/r/nque possa manifestar-se nos autos e exercer plenamente seu direito de defesa. /r/r/n/nRio de Janeiro ( RJ ), 28 de abril de 2025/r/r/n/nLuís Eduardo dos Reis Souza - Analista Judiciário - Matrícula: 01/25598 -
28/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 22:17
Conclusão
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06/10/2024 22:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:24
Conclusão
-
12/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:33
Juntada de petição
-
07/02/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 05:45
Conclusão
-
07/02/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:17
Juntada de petição
-
21/09/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:49
Expedição de documento
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01/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 10:42
Conclusão
-
28/07/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:35
Desentranhada a petição
-
30/03/2023 16:39
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 23:42
Conclusão
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07/02/2023 23:42
Decretada a revelia
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12/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:56
Juntada de petição
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05/09/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 11:55
Juntada de petição
-
10/05/2022 13:28
Documento
-
29/04/2022 16:41
Documento
-
30/03/2022 15:06
Juntada de documento
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30/03/2022 13:49
Juntada de documento
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30/03/2022 13:48
Expedição de documento
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15/03/2022 13:10
Expedição de documento
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15/12/2021 16:51
Juntada de petição
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14/12/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2021 12:56
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2021 12:56
Conclusão
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29/11/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 11:22
Juntada de petição
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09/09/2021 11:37
Documento
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25/08/2021 13:27
Juntada de documento
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25/08/2021 11:16
Expedição de documento
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09/08/2021 16:53
Expedição de documento
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03/05/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 20:59
Publicado Despacho em 16/06/2021
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03/05/2021 20:59
Conclusão
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03/05/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 12:51
Juntada de petição
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26/04/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 11:45
Juntada de documento
-
16/04/2021 18:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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