TJRJ - 0801043-39.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:14 Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/09/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 13:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2025 12:48 Juntada de petição 
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                                            15/09/2025 22:51 Juntada de petição 
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                                            14/09/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 13:42 Juntada de petição 
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                                            03/09/2025 02:03 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            02/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:20 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            30/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 16:31 Outras Decisões 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0801043-39.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAENE VICTORINO QUEVEDO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Aqui por engano, encaminhe-se o processo ao juiz tabelar.
 
 BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            28/08/2025 16:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 10:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801043-39.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAENE VICTORINO QUEVEDO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Acoste-se protocolo de bloqueio SISBAJUD.
 
 Conclusos em dez dias para verificação do resultado.
 
 BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
 
 FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Tabelar
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                                            13/08/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 14:18 Outras Decisões 
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                                            02/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 15:24 Juntada de petição 
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                                            30/07/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 11:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801043-39.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAENE VICTORINO QUEVEDO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Id 198549441: Expeça-se mandado de pagamento, como requer.
 
 Intime-se o executado eletronicamente para pagamento do valor remanescente, na forma do artigo 523, CPC.
 
 BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
 
 FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Tabelar
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                                            10/07/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:50 Outras Decisões 
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                                            23/06/2025 13:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 13:16 Juntada de petição 
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                                            05/06/2025 17:39 Juntada de petição 
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                                            05/06/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 16:02 Transitado em Julgado em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 16:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/06/2025 15:35 Juntada de petição 
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                                            04/06/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:52 Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:52 Decorrido prazo de ADAENE VICTORINO QUEVEDO em 22/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:27 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 14:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/05/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 00:36 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801043-39.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAENE VICTORINO QUEVEDO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Custas e honorários de advogado na forma da Lei.
 
 A ré é intimada para pagamento voluntário em 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
 
 Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora.
 
 Na eventualidade de ser interposto recurso inominado, a recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, Lei 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, baixa e arquivo.
 
 PI.
 
 Registro eletrônico no e-Jud.
 
 BARRA MANSA, 7 de abril de 2025.
 
 FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Tabelar
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                                            24/04/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 14:01 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            02/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 15:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/03/2025 14:27 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 19:54 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 19:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/03/2025 19:54 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 20:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            18/03/2025 20:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            16/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 17:18 Juntada de petição 
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                                            13/03/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 09:09 Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição 
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                                            11/03/2025 16:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/03/2025 15:59 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 15:51 Juntada de petição 
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                                            28/02/2025 00:35 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 13:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2025 11:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2025 15:00 Juntada de petição 
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                                            07/02/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 17:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/02/2025 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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