TJRJ - 0853329-20.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0853329-20.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN OLIVEIRA LEVASKEVICIUS BRAGA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DAYCOVAL S/A Objetiva a parte autora repactuação de dívidas, diante da alegada configuração de quadro de superendividamento, perante a três instituições financeiras (RECOVERY DO BRASIL, ATIVOS S/A e BANCO DAYCOVAL) que somam o total de R$ 231.490,69.
Apresentada Contestação, pela RECOVERY, na Id. 91515393, que se propõe a aderir ao parcelamento estabelecido pela parte autora consistente em 60x R$ 68,10 = R$ 4.086,00.
Por sua vez, a ATIVOS S/A, em sua contestação , na Id. 108549922 também declara interesse na composição amigável fixando parcelamento de 60X R$ 51,95 = R$ 3.117,00.
Entretanto, na contestação do BANCO DAYCOVAL , na id 134151139, foi arguida uma questão preliminar, não enfrentada pela parte autora na réplica, de "perda do Objeto – contrato mencionado na inicial (nº 25- 015016044/23) foi refinanciado durante o curso da ação".
Note-se no teor da peça de defesa, que o refinanciamento inicia seu pagamento em 05/04/2024 , encerrando em 05/03/2030.
Ainda que discutível, o mínimo existencial foi fixado no patamar de R$600,00 e, diante destes fatos, é imperioso demonstrar o comprometimento do orçamento.
Concedo o prazo de 5 dias, para que a parte autora se manifeste acerca das alegações apontadas na id. 134151139.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:49
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 16:39
Juntada de carta
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14/05/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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13/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/02/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUAN OLIVEIRA LEVASKEVICIUS BRAGA - CPF: *49.***.*47-60 (AUTOR).
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06/12/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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