TJRJ - 0812013-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de DANIEL PORTUGAL FORTUNA NOGUEIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812013-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: PAULO CESAR DE SOUZA PINTO Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:50
Outras Decisões
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11/04/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/03/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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