TJRJ - 0811621-49.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 18:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/07/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 02:29 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 15:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/07/2025 15:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE GOMES MONTEIRO AGAPITO - CPF: *96.***.*16-07 (AUTOR). 
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                                            09/07/2025 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811621-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE GOMES MONTEIRO AGAPITO RÉU: BANCO BMG S/A 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
 
 TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto
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                                            24/04/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 17:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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