TJRJ - 0806116-43.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 09:02
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:02
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:02
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 04:47
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CIDLEA TELLES RIBEIRO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806116-43.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIDLEA TELLES RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
15/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 00:57
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 00:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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11/07/2025 13:25
Revisão do Projeto de Sentença
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08/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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12/06/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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12/06/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806116-43.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIDLEA TELLES RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Ausente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido.
Aguarde-se a audiência .
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
29/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:30
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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29/04/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 08:30
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:30
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:29
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:29
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:29
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:29
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:29
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:29
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/04/2025 08:27
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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