TJRJ - 0925289-96.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:07
Remessa
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 15:13
Documento
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0925289-96.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0925289-96.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00445186 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: GERALDO VICENTE SANTANA SARDINHA ADVOGADO: NAGIB JORGE FELIX NETO OAB/RJ-239071 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Apelação cível.
Piso nacional.
Professores do magistério público.
Lei nº 11.738/08.
Atualização dos vencimentos e pagamento das diferenças pretéritas.
Procedência.
Recurso dos réus. 1.
Atualização de vencimentos.
Piso salarial estabelecido na Lei nº 11.738/08.
Pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal.2.
Ação civil pública ajuizada pelo Sindicato não enseja, por si só, a suspensão do presente feito.
Constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 e modulação dos efeitos pelo STF para aplicação a partir de 27/04/2011.
Restrição do conceito da expressão "piso salarial" para apenas "vencimento básico inicial".3.
Piso salarial integral cumprida a carga horária de 40 horas semanais e proporcional para os demais.
Tema repetitivo 911 do STJ.
Necessidade de escalonamento remuneratório em lei local. 4.
Ausência de violação à súmula vinculante e 42.5.
Percentual dos honorários sucumbenciais a ser fixado em liquidação de sentença (art. 85, § 4º, II do CPC).6.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
10/07/2025 11:53
Confirmada
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09/07/2025 16:56
Documento
-
09/07/2025 16:15
Conclusão
-
09/07/2025 13:01
Não-Provimento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 16:59
Documento
-
14/06/2025 13:43
Confirmada
-
14/06/2025 13:33
Inclusão em pauta
-
11/06/2025 15:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0925289-96.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0925289-96.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00445186 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: GERALDO VICENTE SANTANA SARDINHA ADVOGADO: NAGIB JORGE FELIX NETO OAB/RJ-239071 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
06/06/2025 11:04
Conclusão
-
06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 10:49
Remessa
-
03/06/2025 20:56
Remessa
-
03/06/2025 20:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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