TJRJ - 0802514-73.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:47
Baixa Definitiva
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14/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:47
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:36
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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05/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DIAMANTINO TEIXEIRA CRISANTE em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802514-73.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIAMANTINO TEIXEIRA CRISANTE RÉU: OSVALDO FONSECA FILHO Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte ré no ID 154573366 porque tempestivos.
No mérito, os rejeitos por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração.
O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 11 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
11/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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29/10/2024 17:48
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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29/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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17/10/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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17/10/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de OSVALDO FONSECA FILHO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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15/08/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:17
Outras Decisões
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23/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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11/07/2024 11:47
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/07/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 14:35
Juntada de petição
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28/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DIAMANTINO TEIXEIRA CRISANTE em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
03/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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