TJRJ - 0951625-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCIA ENDLICH BORGES em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0951625-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA LOPES DE OLIVEIRA, NELSON ARAUJO DE LUCENA RÉU: SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS Trata-se de ação de cobrança proposta por TANIA LOPES DE OLIVEIRA LUCENA e NELSON ARAUJO DE LUCENA em face de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS, objetivando que a ré proceda ao pagamento integral do valor de indenização securitária contratada, em virtude de acidente sofrido pelo cônjuge da demandante, que ocasionou a amputação de um de seus membros inferiores.
A ré apresentou contestação (id. 109071598), suscitando a ilegitimidade ativa, tendo em vista que o Manual do Segurado prevê que em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPA), a indenização securitária é paga/destinada ao Segurado envolvido no sinistro.
Rejeito a preliminar suscitada, tendo em vista que a autora ajuizou a presente ação na condição de segurada, visando o cumprimento de cláusula contratual que prevê o ressarcimento de dano sofrido por terceiro.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e os pressupostos do desenvolvimento regular do processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) se restou demonstrada ocorrência de invalidez total por acidente; 2) se o contrato objeto da lide possui cobertura para o grau de invalidez apresentado pelo segundo autor.
Em se tratando de relação de consumo, na qual os autores ocupa posição de consumidores e a ré a posição de fornecedor de produtos, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no tocante ao direito básico à inversão do ônus da prova, quando os demandantes forem hipossuficientes e/ou forem verossímeis suas alegações.
Não resta dúvida, de que os autores ocupam posição de maior fragilidade que a empresa ré, bem como são verossímeis as suas alegações, fazendo jus à inversão da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Desta forma, inverto o ônus da prova e reabro prazo à ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
21/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCIA ENDLICH BORGES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951625-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA LOPES DE OLIVEIRA, NELSON ARAUJO DE LUCENA RÉU: SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS Esclareça a parte autora a pertinência da prova testemunhal e do depoimento pessoal na forma requerida, informando o ponto controvertido a ser elucidado por esta modalidade de prova.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
30/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIA ENDLICH BORGES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHEL SALINO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MICHEL SALINO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:11
Outras Decisões
-
27/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MICHEL SALINO DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIA ENDLICH BORGES em 02/05/2024 23:59.
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08/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIA ENDLICH BORGES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*77-90 (AUTOR).
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25/03/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:56
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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