TJRJ - 0835053-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:40
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA PINTO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835053-40.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DE SOUSA PINTO RÉU: ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 02:42
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 02:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 02:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 02:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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25/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:11
Decretada a revelia
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24/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:55
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 06:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA PINTO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/10/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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