TJRJ - 0811424-18.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:50
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0811424-18.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PIMENTEL FERREIRA RÉU: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Recebo o recurso inominado em seu regular efeito.
Ao recorrido em contrarrazões.
Após, ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de CAMILA PIMENTEL FERREIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/06/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811424-18.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PIMENTEL FERREIRA RÉU: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811424-18.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PIMENTEL FERREIRA RÉU: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1- À parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2- Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 23:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 23:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 23:14
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/04/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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