TJRJ - 0826082-81.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0826082-81.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA DE LIMA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido.
Assim, oficie-se ao 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói, solicitando-se que averbe no rosto dos autos de nº 0832742-97.2024.8.19.0002(parte autora: MARIA DE LOURDES SALES e parte ré: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS) a penhora do crédito no valor de R$ 3.921,96.
Após, intime-se a parte ré para ciência do ato constritivo e do prazo para oferecimento de impugnação à execução.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:35
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826082-81.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA DE LIMA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Index 196218895: nada a prover, eis que não comprovado que tal valor ainda esteja à disposição do referido Juízo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0826082-81.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA DE LIMA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826082-81.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA DE LIMA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Index 191077343: Nada a prover; 2) Certifique-se Index 189085008.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826082-81.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA DE LIMA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 3.852,30), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:21
Processo Reativado
-
24/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:21
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:02
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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19/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 10:22
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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08/11/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/11/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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