TJRJ - 0825901-80.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0825901-80.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES VIEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0825901-80.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES VIEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Aguarde-se em cartório, pelo prazo de sessenta dias, o resultado do pedido de penhora on-line com repetição programada, conforme documento anexo.
Transcorridos, voltem cls.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0825901-80.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES VIEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Index 200034392: nada a prover, tendo em vista que não é papel institucional do Poder Judiciário, mormente em sede de Juizado Especial, a investigação e/ou obtenção de dados de interesse da parte, conforme precedentes do STJ. 2- Sem prejuízo, diga o exequente se possui interesse na tentativa de penhora online na modalidade "teimosinha".
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0825901-80.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES VIEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0825901-80.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES VIEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$6.940,42), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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14/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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07/11/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/11/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 09:39
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/09/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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