TJRJ - 0801077-46.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:40
Homologada a Transação
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:28
Juntada de petição
-
19/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Despacho ID168927894: Ao embargado. -
31/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:51
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0801077-46.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA APARECIDA DE SOUZA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a cada parte manifestar o seu inconformismo pela via própria.
Tais pretensões demandam a reanálise do acervo probatório.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intimem-se.
PARAÍBA DO SUL, 11 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
11/11/2024 16:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:51
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
11/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 01:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
-
06/08/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
-
06/08/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
-
28/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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