TJRJ - 0800373-98.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEX SANDER DE ASSIS LIMA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DE PAULA em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:02
Juntada de petição
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01/09/2025 15:40
Juntada de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0800373-98.2025.8.19.0007 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALEX SANDER DE ASSIS LIMA, ALESSANDRA DE ASSIS LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA LIMA DE PAULA FALECIDO: ROSA LUIZA DE ASSIS 1 - Segue consultas ao IR da de cujus. 2 - Determino ao INSS que informe se ROSA LUIZA DE ASSIS, inscrita no CPF sob o nº *07.***.*79-09 e RG 006.728.713-6, falecido em 30/10/2024, deixou dependentes habilitados e se há saldo de aposentadoria/pensão retidos em nome do falecido.
Serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento.
A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. 3 - Determino à CEF que informe o saldo atual e à época do óbito das contas existentes em nome do falecido ROSA LUIZA DE ASSIS, inscrita no CPF sob o nº *07.***.*79-09 e RG 006.728.713-6, falecido em 30/10/2024, inclusive PIS/PASEP e FGTS.
Serve a presente como ofício e autorizo a remessa em mãos pelo interessado à instituição financeira, que deverá apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar do protocolo sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
26/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ALEX SANDER DE ASSIS LIMA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DE PAULA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:26
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800373-98.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALEX SANDER DE ASSIS LIMA, ALESSANDRA DE ASSIS LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA LIMA DE PAULA FALECIDO: ROSA LUIZA DE ASSIS Em nome da celeridade processual e em busca da efetividade processual, determino a juntada aos autos: a) das 3 últimas declarações de imposto de renda em nome do de cujus; b) declaração de próprio punho da pessoa que declarou o óbito de ROSA LUIZA DE ASSIS, afirmando que este não tinha bens.
BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DE PAULA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800373-98.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: ALEX SANDER DE ASSIS LIMA Endereço: Travessa Estevão Joaquim, 7, ap 104, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-460 Nome: ALESSANDRA LIMA DE PAULA Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 18, CASA 2, Vila Coringa, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27321-160 Polo Passivo Nome: ROSA LUIZA DE ASSIS Endereço: DOIS, 97, VISTA ALEGRE, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27320-170 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos requerentes. 2.
Considerando a manifestação de id. 175060781, venha certidão de óbito retificada quanto à existência de bens, bem como certidão do distribuidor local.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX SANDER DE ASSIS LIMA - CPF: *07.***.*02-31 (AUTOR).
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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