TJRJ - 0880649-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 08:41
Juntada de petição
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07/05/2025 19:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
05/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PARADA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:47
Juntada de petição
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18/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:35
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 00:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 09:21
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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19/12/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 13:29
Juntada de petição
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02/12/2024 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 19:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/12/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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