TJRJ - 0834733-97.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:59
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0834733-97.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO PIRES LEITE DE ALMEIDA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valores certificados em ID 155062474 em favor da autora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Expeça-se mandado de pagamento do valor em excesso em favor da ré.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 19:49
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIO PIRES LEITE DE ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/07/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 08:11
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
20/06/2024 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/06/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 19:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807065-20.2024.8.19.0211
Pedro Gabriel do Nascimento Moreira
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 14:59
Processo nº 0816833-51.2023.8.19.0066
Rogeria Lucia da Silva Fumian
Silvana Trapping
Advogado: Rafael Gustavo Fumian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 15:58
Processo nº 0800891-55.2021.8.19.0031
Anderson Freitas dos Santos
Antonio Antunes de Miranda
Advogado: Joao Vitor Monteiro Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2021 19:04
Processo nº 0813038-71.2024.8.19.0011
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Autoridade Exma. Sr(/). Prefeito (A) do ...
Advogado: Jose Augusto de Queiroz Pereira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 15:15
Processo nº 0855526-11.2024.8.19.0021
Rosangela Carneiro Bonfim
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 10:38