TJRJ - 0806155-40.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA PITTA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RAQUEL CARMONA PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA PITTA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de RAQUEL CARMONA PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA PITTA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de RAQUEL CARMONA PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
05/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802073-41.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
C. dos Santos Revocio Construcao
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 17:45
Processo nº 0803774-93.2025.8.19.0205
Fernando dos Santos Silva
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Nathalia Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 13:42
Processo nº 0800063-29.2023.8.19.0083
Kevin de Souza Freire
M K. Automoveis Eireli
Advogado: Fernando de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 14:50
Processo nº 0810208-39.2024.8.19.0042
Ingrid dos Santos Cravo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 13:29
Processo nº 0831568-22.2025.8.19.0001
Patricia Corguinha de Assis
Rastrecall Representacoes Comerciais de ...
Advogado: Rosane de Lima Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 16:07