TJRJ - 0001026-24.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:42
Conclusão
-
08/07/2025 13:49
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:58
Conclusão
-
21/05/2025 14:45
Juntada de petição
-
14/05/2025 12:52
Juntada de petição
-
13/05/2025 14:48
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:18
Juntada de petição
-
08/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. /r/r/n/nFixo como ponto(s) controvertido(s) a existência e extensão do alegado dano material (valor a ser restituído) decorrente do desfazimento do negócio jurídico envolvendo a promessa de entrega de unidade imobiliária (apartamento 104), bem como a autenticidade dos documentos impugnados./r/r/n/nConsiderando a natureza da controvérsia, notadamente quanto aos valores pleiteados a título de restituição e à impugnação de documentos, defiro, inicialmente, a produção de prova pericial técnica./r/r/n/nPara tanto, nomeio perito o Dr.
Leonardo Santos Gomes Ferreira, e-mail: [email protected], com especialidade em perícia grafotécnica (documentoscopia / falsidade documental)/r/r/n/nIntime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, juntamente com seu currículo resumido, conforme artigo 465, § 2º, do CPC. /r/r/n/nApresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação sobre os honorários periciais no prazo comum de 5 (cinco) dias. /r/r/n/nFica concedido às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. /r/r/n/nFixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários, na forma do artigo 95 do NCPC./r/r/n/nO laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC)./r/r/n/nFica consignado que a necessidade de produção de prova oral será apreciada por este Juízo após a conclusão da perícia ora deferida./r/r/n/nIntimem-se. -
10/04/2025 11:29
Conclusão
-
10/04/2025 11:29
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
10/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:07
Juntada de petição
-
04/04/2025 11:13
Juntada de petição
-
25/03/2025 08:31
Conclusão
-
25/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:58
Juntada de petição
-
13/02/2025 15:11
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:32
Juntada de petição
-
20/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:01
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:11
Juntada de petição
-
23/10/2024 01:17
Documento
-
23/10/2024 01:17
Documento
-
23/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:17
Conclusão
-
12/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:28
Juntada de petição
-
16/05/2024 18:34
Juntada de petição
-
24/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:45
Juntada de petição
-
04/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 04:58
Documento
-
03/01/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 03:57
Documento
-
30/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:08
Apensamento
-
16/08/2023 12:40
Conclusão
-
16/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:48
Juntada de petição
-
04/07/2023 14:47
Juntada de documento
-
29/06/2023 16:59
Redistribuição
-
29/06/2023 16:38
Remessa
-
29/06/2023 16:06
Juntada de documento
-
29/06/2023 15:58
Expedição de documento
-
15/06/2023 13:47
Expedição de documento
-
24/03/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 06:57
Conclusão
-
31/01/2023 06:57
Declarada incompetência
-
05/10/2022 15:30
Juntada de petição
-
04/10/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:01
Conclusão
-
22/06/2022 11:36
Juntada de petição
-
25/04/2022 10:38
Juntada de petição
-
24/03/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 12:23
Retificação de Classe Processual
-
25/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:34
Conclusão
-
25/02/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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