TJRJ - 0816003-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de UILLIAN NASCIMENTO MONTEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816003-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILLIAN NASCIMENTO MONTEIRO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, BANCO BRADESCO SA, BANCO C6 S.A.
Trata-se de embargos à execução opostos pelo réuBANCO BRADESCO S.A.em Id.157452513sob fundamento de excesso na execução no valor de R$949,62 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), sob fundamento detempestivo e integralcumprimento da obrigaçãode pagar, conforme planilha apresentada pela embargante.
Requer sejam julgados procedentes os embargos com a devolução dos valores depositados a maior.
Depósito Judicial em Garantia em Id.157452513-fls.02.
Também foram opostos Embargos à execuçãopelo réuBANCO C6em Id.158800417, sob fundamento de excesso na execução no valor de R$949,62 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), sob fundamento deque a parte embargada não apresentou planilha dos valores devidos, informando a embargante através de planilha o devido cumprimento da obrigação.Requer sejam julgados procedentes os embargos com a devolução dos valores depositados a maior.Depósito Judicial em Garantia em Id.158556172.
Embargos à execução opostos pelo réuTELEFÔNICA BRASIL S.A.em Id.160332649, sob fundamento de excesso na execução no valor deR$949,62 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), sob fundamento de que houve integral cumprimento conforme planilha apresentada pela embargante.Requer sejam julgados procedentes os embargos com a devolução dos valores depositados a maior.
Seguro Garantia em Id.158490316.
Na hipótese, tenho que os presentes embargos merecem prosperar, uma vez que restou incontroverso o excessonapresenteexecução, sendo certo que a parte embargada não apresentou cálculos para fundamentação do alegado débito remanescente, tendo apenas informado os valores depositadospelos réuse deduzindo a existência de débito, sem comprovartal alegação, não apresentandoplanilha discriminativa, ônusque lhe incumbia nos termos do artigo 524 do CPC.
Por outro ladoverificam-secorretas as planilhas apresentadas pela parte embargante Banco Bradesco S.A., em Id.157452513, pela parte embargante Banco C6 em Id.158800417e pela parte embargante Telefônicaem Id.160332649, as quais demonstram o tempestivo e integral pagamento dos valores devidospelas embargantes, não havendo que se falar em saldo remanescente.
Assim, deverá ser devolvido para as embargantes os respectivos depósitos a maior, bem como desconstituída o seguro garantia informado em Id. 158490316.
Diante de todo o exposto, JULGOPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOpara declarar o excesso na presente execução.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,com fulcro no artigo 924, II doCPC.
Sem custas e nem honorários.
Com o trânsito em julgado, certificado, INTIME-SE a parte ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. paraciência e providências necessárias para desvinculação do crédito perante este feito, referente aos valores constantes na apólice digital (Id.158490316).
Oficie-se a SEGURADORA, para ciência e cumprimento.
INTIME-SE A PARTE RÉBANCO BRADESCO S.A.para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE BANCO BRADESCO S.A., no valor de R$949,62 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos),em Id.157452513, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
INTIME-SE A PARTE RÉ BANCO C6 S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE BANCOC6 S.A., no valor de R$949,62 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos),em Id.158556172,observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as determinações enão havendomanifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de UILLIAN NASCIMENTO MONTEIRO em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de UILLIAN NASCIMENTO MONTEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de UILLIAN NASCIMENTO MONTEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 19:04
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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10/07/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/07/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2024 12:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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