TJRJ - 0802854-95.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de VITOR LEONARDO SOUZA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de VITOR LEONARDO SOUZA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de EDINALDO DE BARROS SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0802854-95.2025.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO BEIJA FLOR I EXECUTADO: VITOR LEONARDO SOUZA DA SILVA Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): (x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): (x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca. (x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Há interesse de incapaz. ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública. ( ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Apresentou declaração de hipossuficiência. ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais, e nem menção a gratuidade de justiça deferida/requerida. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. (x ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$ 294,08. ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( x) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema PJE.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
29/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807361-56.2025.8.19.0001
Neide Vargas Dias
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0850468-53.2025.8.19.0001
Cooperativa de Credito Credcooper LTDA. ...
Daniel Siqueira Silva 09512963612
Advogado: Sergio Goncalves Horsts
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 17:29
Processo nº 0805575-47.2025.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Paulo Amaral da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 10:48
Processo nº 0804590-50.2023.8.19.0042
Joao Pedro Oliveira de Medeiros
Fabiano Leivas
Advogado: Luis Eduardo Gomes Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 10:54
Processo nº 0807567-74.2023.8.19.0087
Silene de Farias Correia
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 15:16